Após a ocorrência de um acidente no misturador, a operação precisava de uma resposta rápida: o equipamento não podia voltar a funcionar sem que os riscos fossem eliminados e a conformidade com a NR-12 fosse comprovada — mas cada dia parado também representava produção perdida.
Executamos a adequação completa do equipamento, começando pela apreciação de riscos e avançando até a implementação das soluções de segurança e emissão do laudo de conformidade. O projeto contemplou os requisitos da NR-12 (segurança em máquinas) e da NR-10 (segurança elétrica), incluindo proteção física fixa intertravada ao redor da zona de risco e um painel de comandos de segurança dedicado.
Como funcionamos:



Como já havia ocorrido um acidente, o principal diferencial foi a agilidade no prazo de entrega — o equipamento voltou a operar protegido, intertravado e com laudo de conformidade emitido, dando ao cliente uma resposta rápida à necessidade de segurança sem estender o tempo de parada além do necessário.
Sem mapear onde exatamente estão os pontos de risco — esmagamento, arraste, partida inesperada — qualquer proteção instalada corre o risco de proteger o ponto errado ou de forma insuficiente. A apreciação de riscos é o que garante que a solução final realmente elimina o perigo que causou o acidente, não só os mais óbvios.
A NR-12 trata da segurança mecânica da máquina — proteções físicas, intertravamento, distâncias de segurança em relação às partes móveis. A NR-10 trata da segurança elétrica do painel de comando que aciona essa máquina. Um projeto de adequação completo cobre as duas frentes, porque um equipamento pode estar mecanicamente protegido e ainda representar risco elétrico, ou vice-versa.
Depois de um acidente, cada dia que o equipamento passa sem proteção adequada é um dia de risco real de repetição — e cada dia parado é produção perdida. Agilidade no prazo, nesse contexto, é uma decisão de segurança: quanto mais rápido a proteção definitiva é instalada, menos tempo a operação fica exposta ao risco ou à parada.
É o documento técnico que formaliza que o equipamento, após a adequação, atende aos requisitos da NR-12 e NR-10 — a evidência de conformidade que a empresa precisa apresentar numa fiscalização ou auditoria, e que também serve de registro do que foi de fato implementado.
Fale com nosso time técnico. Avaliamos o seu caso e apresentamos uma proposta — sem compromisso e sem solução genérica.
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